- Responsável: HIGINA MARIA ARAÚJO FERREIRA
- Horário de Atendimento: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00 ÀS 13:00
- Endereço: AV. DJALMA MACHADO, Nº S/N – CENTRO – CEP: 68.830-000
- Telefone: (91) 98501-3235
- E-mail: assistencia@pontadepedras.pa.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMI
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
Competências
Compete à Secretaria de Ação Social: I – A coordenação, controle, supervisão e avaliação das ações do governo municipal relacionadas à assistência social, assistência a família, a criança e ao idoso e atividades ligadas a 3ª idade; II- Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social LOAS – no âmbito do município; III – Promover a integração de ações nas áreas da assistência social com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde: IV – Planejar e coordenar a aplicação de recursos disponíveis para auxílios e subvenções a entidades, que desenvolvem programas ligados à política de assistência social; V – Coordenar a elaboração do calendário de eventos do município relacionados com a assistência social: VI – Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais; VII – Formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, observada a legislação pertinente; VIII – Desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando a inclusão social; IX – Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social; X – Promover o fortalecimento das s relações familiares no âmbito da sociedade; XI – Formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias, XII – Fiscalizar entidades sociais beneficiárias de recursos financeiros púbicos; XII – Formular e executar programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho aos segmentos que dela necessitarem; XIV- planejar estrategicamente; implantar, coordenar e avaliar a política municipal das atividades ligadas a assistência social;