- Responsável: ELEDILELSON BATISTA BARBOSA
- Horário de Atendimento: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00 ÀS 13:00
- Endereço: PRAÇA ANTÔNIO MALATO , Nº 30 – CENTRO – CEP: 68.830-000
- Telefone: (91) 98402-3209
- E-mail: transporte@pontadepedras.pa.gov.br
Competências
– Cumprir e fazer cumprir o Plano de Urbanização do Município, especialmente no que se
refere a abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando e/ou coordenando a
elaboração dos respectivos projetos;
– Elaborar o Plano Rodoviário Municipal em harmonia com os Planos do Estado e da União;
– Elaboração de projetos e análises técnicas.
– A execução E o controle dos transportes urbanos e os demais serviços realizados de
transportes;
– Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições,
planejar, projetar, regulamentar operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o
desenvolvimento da circunscrição e da segurança de ciclistas;
– Operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da
circunscrição e da segurança de ciclistas;
– Implantar, manter e operar o sistema da sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário, autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre
circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando
através da Tesouraria do Município as multas que aplicar e o controle e fiscalização de trânsito
dentro dos limites circunscricionais de suas atuações
refere a abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando e/ou coordenando a
elaboração dos respectivos projetos;
– Elaborar o Plano Rodoviário Municipal em harmonia com os Planos do Estado e da União;
– Elaboração de projetos e análises técnicas.
– A execução E o controle dos transportes urbanos e os demais serviços realizados de
transportes;
– Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições,
planejar, projetar, regulamentar operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o
desenvolvimento da circunscrição e da segurança de ciclistas;
– Operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da
circunscrição e da segurança de ciclistas;
– Implantar, manter e operar o sistema da sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário, autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre
circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando
através da Tesouraria do Município as multas que aplicar e o controle e fiscalização de trânsito
dentro dos limites circunscricionais de suas atuações