- Responsável: INDIRA OLIVEIRA DE SOUSA
- Horário de Atendimento: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00 ÀS 13:00
- Endereço: TV. JOÃO TAVARES, Nº S/N – CENTRO – CEP: 68.830-000
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- E-mail: saude@pontadepedras.
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Competências
Compete à Secretaria: I – Desenvolver ações integradas com as demais secretarias municipais e órgãos públicos federais e estaduais nas áreas de saúde pública preventiva; II- Organizar e disciplinar o funcionamento do serviço de vigilância sanitária; III- A organização e o controle do funcionamento da farmácia básica; IV – Organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas: V – Coordenar a formulação de convênios com organizações governamentais e não governamentais com vistas à implementação em parcerias, de serviços na área da saúde, supervisionando diretamente a execução dos mesmos; VI – Elaborar projetos com vistas à obtenção de recursos junto a órgãos dos governos federal e estadual; VII – Disciplinar o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, organizando a estala anual de férias dos servidores, controlando sua assiduidade e determinando, na forma das normas em vigor, as justificativas das faltas, que serão encaminhadas a Secretaria de Administração; VIII – Elaborar e supervisionar a execução de programa de comunicação institucional voltado à educação para a saúde e para o relacionamento do serviço público de saúde e o cidadão; IX – Solicitar a aquisição de bens, equipamentos, materiais e medicamentos; X – Providenciar junto à administração superior os recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe competem; XI – Organizar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, programa de capacitação e formação de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde; XII – Instituir sistema de controle de qualidade e avaliação de desempenho do sistema municipal de saúde; em parceria com a comunidade, criando mecanismos para a melhoria na relação município/cidadão, e dos índices de resolutividade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde; XIII – Organizar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, sistemas informatizados de gerenciamento e rigoroso controle das atividades da Secretaria Municipal de Saúde. XIV – Coordenar trabalhos relacionados com a organização e atualização de fichários, arquivos; XV – Auxiliar na coordenação, supervisão e execução de estudos e trabalhos relativos a projetos e planos de ação; XVI – Estudar e analisar projetos e programas em harmonia com as diretrizes políticas estabelecidas; XVII – Colaborar na elaboração dos subsídios para as diretrizes e políticas governamentais; XVIII – Estudar e acompanhar, os trabalhos de elaboração de instrução, ordens de serviço, atos administrativos e oficiais; XIX – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; XX – Estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargo, bem como registros pertinentes: XXI – Estudar e analisar projetos para estruturação e reorganização de serviços; XXII- Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos e ação; XXIII – A ação de Vigilância Epidemiológica que compreende informações, investigações, levantamentos e demais atos necessários à programação e à avaliação das medidas de é controle de doenças e de situações de agravos à saúde; XXIV – Vigilância de ‘doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses: Vigilância entomológica, controle vetorial e controle de reservatórios; XXV – Educação em saúde, orientações à comunidade;