Secretaria Municipal de Meio Ambiente

  • Responsável: MANOEL JUSTINO DE JESUS JÚNIOR
  • Horário de Atendimento: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00 ÀS 13:00
  • Endereço: PRAÇA ANTÔNIO MALATO, Nº 30 – CENTRO – CEP: 68.830-000
  • Telefone: (91) 98464-5315
  • E-mail: meioambiente@pontadepedras.pa.gov.br

Competências

Compete a Secretaria de Meio Ambiente. I – Elaborar estudos para subsidiar a formulação da política pública de preservação e conservação do meio ambiente do Município; II – Participar, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento, de estudos e projetos para subsidiar a formulação: das politicas públicas de saneamento e drenagem do Município; III – Subsidiar, juntamente com a Secretaria de Urbanismo, a formulação da política pública municipal de limpeza urbana e paisagismo; IV – Coordenar, controlar, fiscalizar e executar a política definida pelo Poder Executivo Municipal para o meio ambiente e recursos naturais; V- Zelar pelo cumprimento, no âmbito municipal, da legislação referente à defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e demais recursos ambientais; VI – Promover e apoiar as ações relacionadas à preservação ou conservação o meio ambiente; VII – Elaborar estudos. prévios, proceder a análises com vistas a apresentar parecer sobre relatórios e estudos de impacto ambiental, elaborado por terceiros e relacionado à instalação de obras ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras; VIII- Incentivar e desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados com sua área de atuação e competência, divulgando amplamente os resultados obtidos; IX – Atuar, no cumprimento das legislações municipal, federal e estadual relativas à política do meio ambiente; X – Aplicar, sem prejuízo das competências federal e estadual, as penalidades previstas, inclusive pecuniárias, a agentes que desrespeitem a legislação ambiental, especialmente no que se refere às atividades poluidoras, ao funcionamento indevido de atividades públicas ou privadas e à falta de licenciamento ambiental: XI – Articular-se com o Sistema Nacional de Meio Ambiente — SISNAMA, por intermédio dos órgãos que o integram, como também com os congêneres da esfera estadual, visando à execução integrada dos programas e ações tendentes ao atendimento dos objetivos da política nacional de meio ambiente: XII- Celebrar, em ato conduzido pelo Chefe do Executivo Municipal e nos termos de autorização legislativa pertinentes, acordos, convênios, consórcios e ajustes com órgãos e entidades da administração federal e, estadual ou municipal e bem assim com organizações e pessoas de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, visando o intercâmbio permanente de informações e experiências no campo científico e técnico-administrativo; XII – Efetuar levantamentos, organizar e manter o cadastro de fontes poluidoras; XIV – Proceder à fiscalização das atividades de exploração florestal, da flora, fauna e recursos hídricos, devidamente licenciados, visando a sua conservação, restauração e desenvolvimento, bem como a proteção e melhoria da qualidade ambiental; XV – Executar, por delegação, atividades de competência de órgãos federais e estaduais na área do meio ambiente; XVI – Promover ‘o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, voltadas para formação de uma consciência coletiva conservacionista de valorização da natureza e de melhoria da qualidade de vida; XVII- Propor, juntamente com o COMAM, normas e padrões gerais relativos a preservação, restauração e conservação do meio ambiente visando assegurar o bem estar da população e compatibilizar seu desenvolvimento socio econômico com utilização racional dos recursos naturais; XVIII — presidir e secretariar o COMAM; XIX – Assessorar o Chefe do Executivo Municipal na administração do Fundo de Defesa Ambiental, de acordo com as diretrizes do COMAM e em articulação coma Secretaria de Finanças; XX – Instalar e manter laboratórios destinados ao controle de qualidade de materiais e equipamentos utilizados nas atividades de sua área de atuação, bem como análise de amostras, realizando, para tanto, as medições, testes, perícias, inspeções e os ensaios necessários; XXI – Examinar e apresentar parecer sob projetos públicos ou privados a serem implementados em áreas de conservação associadas a recursos hídricos e florestais; XXII – Realizar estudos com vistas à criação de áreas de preservação e conservação. ambientais, -bem-como a definição e implantação de parques e praças; XXIII – Analisar pedidos, empreender diligências, fornece laudos técnicos que subsidiem a concessão de licenças ambientais; XXIV — Desenvolver as atividades que visem o controle e a defesa das áreas verdes destinadas à Preservação e conservação, promovendo a execução de medidas que sejam necessárias para prevenir e erradicar ocupações indevidas, em articulação com a Secretaria de Urbanismo; XXV – Participar dos estudos, análises, discussões e aprovação dos planos diretores de desenvolvimento urbano e de seus atos normativos executores; XXVI- Articular-se, em relação de interdependência, com as demais secretarias e outras estruturas do governo municipal, em assuntos de sua competência, particularmente com: a) A Secretaria de Administração e Planejamento, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir as diretrizes e medidas do Plano Diretor da cidade de Ponta de Pedras, voltadas à preservação e conservação do meio ambiente. b) A Secretaria de Obras, para o estudo conjunto de projetos urbanísticos, de parcelamento do solo e de atividades econômicas com impacto sobre o meio ambiente; c) A Procuradoria Geral do Município, relativamente à aplicação da legislação urbanística e à cobrança judicial dos débitos inscritos na dívida pública ativa do município, tanto quanto a outras formas de defesa, em juízo, do patrimônio municipal representado pelos recursos ambientais, d) A Secretaria de Urbanismo, no que respeita às atribuições desta relacionadas a paisagismo, construção, manutenção, conservação de parques e áreas verdes, com impacto na preservação e conservação do meio ambiente.

Acessibilidade