- Responsável: HIGINA MARIA ARAUJO FERREIRA
- Horário de Atendimento: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00 ÀS 13:00
- Endereço: PRAÇA ANTÔNIO MALATO, Nº 30 – CENTRO – CEP: 68.830-000
- Telefone: (91) 98434-0460
- E-mail: finacas@pontadepedras.pa.gov.br
Competências
Compete a Secretaria de Finanças: | – Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; II- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; III-Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria: IV- Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; V- Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; VI- Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; VII- Colaborar com a Secretaria de Administração na elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro; VIII- Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município; IX- Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira; X- Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras; XI- Promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores; XII- Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal; XIII- Coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o Controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; XIV- Elaborar balancetes mensais e O balanço geral; XV- Administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos aprovados; XVI- Assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais e financeiros; XVII- Promover estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar as medidas necessárias para sua melhoria; XVIII- Coordenar e garantir a prestação de contas, juntamente com a Secretaria respectiva, relativa à aplicação de recursos de convênios; XIX- Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal; XX- Promover os atos necessários a cobrança dos tributos do município mediante procedimento administrativo.