Secretaria Municipal de Educação

  • Responsável: JOANA MENDES BOULHOSA MARQUES
  • Horário de Atendimento: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00 ÀS 13:00
  • Endereço: TV. PRINCESA ISABEL, Nº S/N – CENTRO – CEP: 68.830-000
  • Telefone: (91) 98501-3235
  • E-mail: educacao@pontadepedras.pa.gov.br

Publicações

Competências

Compete à Secretaria: I- organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública II – A organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério; III- A formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando; IV – A seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático; V -A supervisão do sistema de ensino fundamental e educação infantil; VI – A formulação e execução de ações de apoio e estimulo ao ensino médio e a profissionalizante; VII – A organização dos serviços de merenda escolar: VIII – Apoio à educação especial; IX – A organização de espaços multiuso, na estrutura física disponível no município; X – Apoio à educação de jovens e adultos; XI – Garantir a universalização do acesso à educação; XII – Formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional; XIII – Desenvolver e implementar ações de erradicação ao analfabetismo no município. XIV – Coletar atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal; XV – Propor a criação, ativação ou extinção das instituições escolares: XVI – Controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor à justificativa das faltas; XVII – A elaboração e atualização do projeto político pedagógico da rede municipal de educação e ensino; XVIII – Instituir e coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação da qualidade dos diversos serviços prestados pela rede municipal de ensino; XIX – Dar suporte técnico-pedagógico às direções e professores; XX – Propiciar os recursos e condições físicas, financeiros materiais e de recursos humanos para que o Projeto Político Pedagógico seja executado; XXI – Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento da escola; XXII – Organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino aprendizagem; XXIII – Coordenar, juntamente com a direção da unidade escolar, reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade outros; XXIV – Propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos: XXV – Realizar e controlar as matrículas dos alunos: XXVI – Projetos e acompanhamento nos programas de merenda escolar, transporte escolar, salário educação, dentre outros; XXVII – As atividades relacionadas a: censo escolar, matrícula, expedição de documentos e coordenação do sistema série-escola;

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE MONITOR ESCOLAR

Processo Seletivo Para Gestor Escolar 2023

Conselho Municipal de Educação

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