Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

  • Responsável: GEVLA SILVA PINHEIRO
  • Horário de Atendimento: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00 ÀS 13:00
  • Endereço: PRAÇA ANÔNIO MALATO , Nº 30 – CENTRO – CEP: 68.830-000
  • Telefone: (91) 98501-3235
  • E-mail: administracao@pontadepedras.pa.gov.br

Revisão do Plano Diretor Municipal Participativo

Competências

Compete à Secretaria de Administração: I – A expedição de comunicações Internas: – II – Assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas; III – a coordenação das ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal; IV – A assistência ao Prefeito na elaboração do planejamento municipal e do plano de governo; V – Assistência ao Prefeito na elaboração dos atos de instituição, constituição, organização e reorganização administrativa; VI – Elaboração e publicação de atos oficiais; VII – a organização de transportes oficiais; VIII – acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo; IX – Efetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos Ou isolados, objetivando racionalizar e harmonizar as ações administrativas X – Planejar, coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem a implementar programas de qualidade e produtividade no serviço público XI – Articular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustes administrativos; XII – Elaborar o planejamento estratégico de desenvolvimento do Município, de forma articulada com as Secretarias Municipais e demais instâncias das esferas governamentais; XIII – Elaborar e desenvolver os atos legislativos, normativos e reguladores expedidos pelo Prefeito e Secretários Municipais. XIV – Os procedimentos relativos à realização de licitações, em qualquer de suas modalidades e elaboração de contratos relativos a compras de materiais, bens e serviços; XV – Fazer cumprir a legislação aplicável à relação funcional dos servidores públicos municipais; XVI – Elaborar a política de capacitação de recursos humanos; XVII – Formular a política e implementar ações que visem a melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho; XVII- A elaboração e registro sistemáticos dos atos administrativos relativos ao provimento, posse, assunção, movimentação e a lotação dos servidores públicos; XIX – Atos relativos à perícia médica; XX – Propor e realizar seminários, cursos de capacitação e de reciclagem para garantir permanentemente a qualidade e produtividade no serviço público, de forma articulada com as demais secretarias; XXI- a organização e manutenção dos arquivos da documentação administrativa; XXII- a organização e arquivamento da documentação histórica do município; XIII- o controle sistemático do patrimônio do município; XXIV – guarda, estocagem e distribuição de materiais de uso e consumo; XXV – o planejamento; execução, manutenção e supervisão dos sistemas de informação, gerenciamento eletrônico e processamento de dados (software) utilizados pela administração pública municipal; XXVI – a expedição de certidões, alvarás e demais documentos; XXVII – elaborar, apreciar e submeter ao ordenador da despesa, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam racionalizar a execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão Orçamentária, financeira e patrimonial; XXVIII – Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da administração municipal; XXIX – Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores municipais, ou de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou extravio de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município;

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