Procuradoria Geral do Município

  • Responsável: NÁDIA SILVA DOS SANTOS
  • Horário de Atendimento: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00 ÀS 13:00
  • Endereço: PRAÇA ANTÔNIO MALATO, Nº 30 – CENTRO – CEP: 68.830-000
  • Telefone: (91) 98501-3235
  • E-mail: procuradoria@pontadepedras.pa.gov.br

Competências

Compete à Procuradoria Geral do Município, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei: I- Propor orientação jurídico-normativa para os órgãos e agentes da administração pública municipal; II – pronunciar-se sobre a legalidade dos atos praticados pelos agentes políticos, cargos de provimento em comissão e servidores da adminis- tração municipal; III – promover a cobrança da divida ativa do Municipio na esfera judicial, e, na esfera administrativa, de forma articulada com a Secretaria Municipal de Finanças; IV-promover a unificação de jurisprudência administrativa do Municipio; V – em lei; VI – representar os interesses da administração pública municipal perante o Tribunal de Contas dos Municipios; VII-prestar, quando solicitada, assessoria juridica ao Municipio; VIII – representar o municipio perante quaisquer órgãos e entidades administrativas ou judiciais, em que o município seja parte ou tenha inte- resse; IX – pronunciar-se sobre a legalidade dos processos licitatórios promo- vidos pela administração municipal; X – emitir parecer sobre a regularidade formal e material de convênios, contratos e acordos a serem firmados pela administração municipal. § 1º- A Procuradoria Geral do Municipio é formada pelos seguintes orgãos: I-Coordenadoria de Contencioso Administrativo e acompanhamento juri- dico dos atos institucionais; § 2º O Município poderá contar alternativamente, com assessoria juri- dica que lhe prestará serviços de ordem jurídica e administrativa, contratada através de licitação pública, se for o caso.

Acessibilidade