- Responsável: ANA CRISTINA ALEXANDRA MOREIRA FARAH
- Horário de Atendimento: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00 ÀS 13:00
- Endereço: PRAÇA ANTÔNIO MALATO, Nº 30 – CENTRO – CEP: 68.830-000
- Telefone: (91) 98501-3235
- E-mail: controle@
pontadepedras.pa.gov.br,
Competências
A Controladoria Geral do Município – CGM é órgão diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito Municipal. A Controladoria Geral do Município CGM tem como competência: I – auxiliar a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento na elaboração dos anteprojetos de lei e outros atos relacionados com o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e proposta orçamentária anual; II – a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município, procedendo ao controle interno da gestão pública, avaliando a eficiência e eficácia da administração direta, indireta e fundacional, e pro- por medidas corretivas para cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, administrativas e legais em vigor; A estruturação da Controladoria Geral do Município – CGM abrangerá no mínimo o exame dos seguintes setores ou serviços: I – Análise Contábil, com a finalidade de examinar a correta escrituração, a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos e formalização dos documentos comprobatórios próprios da contabilidade; II – Análise Financeira, com a finalidade de verificar a regularidade dos recebimentos e pagamentos efetuados, conferir os saldos de caixa e bancos declarados como existentes; III Análise da Receita, com a finalidade de verificar a situação de controles existentes sobre o lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipais; IV – Análise da Despesa, com a finalidade de verificar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência na realização da despesa pública, bem como se está sendo cumprida a legislação pertinente; V-Análise na Administração de Pessoal, com a finalidade de verificar a compatibilização da estrutura do quadro de pessoal à situação existente, as formas de admissão, a regularidade na concessão de direitos e van- recrutamento, seleção, estágio probatório, treinamento, avaliações, promoções, transferências, licenças e aplicação da legislação; VI-Análise de Bens Permanentes, com a finalidade de verificar a guarda, responsabilidade, movimentação, conservação, segurança e uso dos bens públicos municipais: VII – Análise da Administração de Material, cuja finalidade relaciona-se com os controles existentes, almoxarifados e depósitos, objetivando a verificação de condições adequadas de recebimento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos estoques; VIII – Análise sobre Veículos e Máquinas, com a finalidade de verificar a situação das condições gerais de uso dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal. Art. 33. A Controladoria Geral do Município – CGM é formada pelo seguinte órgão: I – Departamento de Controle Interno. § 1º. Compete ao Departamento de Controle Interno: I – fiscalizar e controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais, sempre zelando pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. II – elaboração do relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal; III – elaboração do relatório de controle interno evidenciando no mínimo a situação dos servidores municipais, arrecadação da receita, realização da despesa, licitações e contratos públicos, análise patrimonial e demais atos administrativos que se fizerem necessários; IV desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao Departa- mento de Controle Interno nos termos da legislação pertinente.