Indentificação da Obra | Motivo da Paralisação | Responsável pela Inexecução Temporária | Data Prevista para o Reinício da Execução | Observações |
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CONSTRUÇÃO DA E.M.E.I.F. PROF.ª MARLY DE CASTRO | - Alteração do projeto por parte da empresa responsável que ocorreu sem o conssentimento/autorização da fiscalização da obra.- Ausencia de Materiais e Recurso Próprio. | A.O.C. CONSTRUÇÃO SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E MANUTENÇÃO | sem previsão | - Após ser dada a ordem de paralisação de obra, a Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras notificou a empresa responsável para que a mesma apresentasse justificativas pelo motivo de tais mudanças feitas no projeto inicial. - A Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras aguarda pelo envio de justificativas e a apresentação das novas planilhas e projetos para que assim, os documentos apresentados possam ser submetidos para análise. |
IMPLANTAÇÃO DE 13 (TREZE) MICROESTAÇÕES COLETIVAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA | - A paralisação da obra se deu por parte da própria empresa, que está há pelo menos dois meses sem dar continuidade com a obra. | ECO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS | SEM PREVISÃO | - Após a fiscalização da obra tomar ciencia de sua paralisação, por parte da empresa responsável, a Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras notificou a referida empresa para que a mesma apresentasse justificativas pelo motivo de sua ausencia nos locias da obra e paralisação da mesma. - A Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras aguarda pelo envio de justificativas da referida empresa. |
EXECUÇÃO DE 01 (UM) MICROSSISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | - A paralisação da obra se deu por parte da própria empresa, que está há pelo menos 10 (dez) meses sem dar continuidade com a obra. | TC SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA | SEM PREVISÃO | - A execução do SAA está paralisado desde o começo do ano de 2024; na época, quando foi notificada pela Prefeitura Municipal para justificar o motivo da paralisação da obra, a empresa TC alegou que estaria tendo problemas com pagamento do 2º boletim de medição e estaria aguardando a liberação do recurso por parte da fiscalização do orgão concendente (FUNASA). Logo após ter sido resolvido esta pendencia, no mês de abril foi enviada uma nova notificação para a referida empresa para que a mesma retomasse a obra o quanto antes. - No mês de maio a empresa TC respondeu a notificação pedindo mais 10 dias de prazo para que a mesma pudesse fazer a aquisição de material e organização da equipe; a Prefeirura concedeu este prazo. No entanto, até o presente momento a empresa ainda retomou a obra. |